|
O trânsito de veículos nas vias públicas,
deve fazer-se com velocidade adequadamente moderada nos seguintes
locais:
- Na aproximação de passagens assinaladas para a
travessia de peões.
- Junto de escolas, creches, hospitais e estabelecimentos similares,
quando devidamente sinalizados.
- Nas localidades ou vias ladeadas por edifícios.
- Na aproximação de aglomerações de
pessoas ou animais.
- Mas descidas de forte inclinação.
- Nas curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas de estrada de
visibilidade reduzida.
- Onde o pavimento esteja em mau estado de conservação,
molhado, enlameado ou que ofereça precárias
condições de aderência ou de visibilidade.
- Na presença de um sinal de perigo.
- Nas pontes, túneis e passagens de nível.
|
Dois exemplos em que existe uma redução do
espaço visível, em que é necessário
regular a velocidade do veículo com esse espaço.
|
|
|
|
Salvo em caso de perigo eminente, o condutor não deve
diminuir subitamente a velocidade do veículo, sem previamente
se certificar de que daí, não resulta perigo para os outros
utentes da via, nomeadamente para os condutores que sigam à
sua retaguarda.
Nota - Quando tenham que reduzir subitamente a velocidade
, por motivo de obstáculo imprevisto ou
condições metereológicas especiais, os condutores
devem fazer uso dos indicadores de mudança de
direcção (pisca-pisca) em simultâneo.
|
|
Todos os veículos automóveis estão sujeitos
a limites máximos de velocidade.
Sem prejuízo de quaisquer outros limites legalmente
estabelecidos os condutores não poderão exceder os
seguintes limites máximos de velocidade:
|
Dentro das Localidades
|
Nas restantes vias
|
Nas vias reservadas a automóveis
|
Auto-estradas
|
Veículos
|
|
50
|
90
|
100
|
120
|

|
|
50
|
80
|
90
|
110
|

|
|
50
|
70
|
80
|
100
|

|
|
90
|

|
|
|
É proibido circular a uma velocidade tão lenta que cause
embaraços injustificados aos demais utentes da via pública.
Isto sem prejuízo dos limites máximos legalmente fixados.
Nota - Nas auto-estradas, a velocidade mínima autorizada
é de 40 km/h, salvo em situações excepcionais, se
existir sinalização em contrário.
|
|
Em determinadas vias públicas ou troços de vias podem
ser fixados limites mínimos de velocidade, existindo para o
efeito, um sinal de obrigação.
De igual modo, podem ser fixados por meio de
sinalização, limites máximos de velocidade
diferentes dos que estão estabelecidos para cada tipo de
veículo, para vigorarem em determinadas vias, em certas
zonas ou em certos períodos.
|
|
Inibiçao do direito de conduzir
|
|
Serão punidos com a sanção acessória de
inibição do direito de conduzir (carta apreendida)
os condutores que , comprovadamente:
- Circulem com excesso de velocidade para os limites legalmente
estabelecidos.
- Circulem com velocidade excessiva para as características
do veículo ou da via, para as condições
atmosféricas ou do tráfego e nos casos em que não
consigam parar o veículo, com segurança, no espaço
livre e visível à sua frente.
|
Fazer um teste sobre regras de trânsito - Velocidade
São prioritários todos os veículos que transitem
em missão urgente de socorro ou da polícia, quando assinalem
adequadamente a sua marcha.
As ambulâncias, os veículos dos bombeiros e da
polícia, só serão considerados veículos
prioritários quando de facto sejam utilizados em serviço de
urgência e, como tal emitam os sinais privativos que identificam a
sua marcha.
|
A marcha de urgência dos veículos prioritários,
pode ser assinalada por meio de sinais sonoros, cuja
utilização não está sujeita a
restrições, mesmo de noite e no interior das localidades.
Com a mesma finalidade, os veículos especialmente preparados
para o cumprimento de missões de socorro, podem dispor de um ou
dois faróis de luz azul rotativa ou intermitente, colocados sobre o
tejadilho.
Estas luzes podem funcionar, alternada ou simultaneamente, com os
sinais sonoros privativos destes veículos.
Nota - É proibida a utilização dos sinais
que identificam um veículo prioritário quando este
não transite em missão urgente.
|
Para assinalar a marcha de urgência, determinados
veículos podem fazer uso de sinais sonoros e de luzes
azuis rotativas ou intermitentes.
|
|
|
Quando a sua missão o exigir, os condutores de veículos
prioritários, podem não respeitar as regras e os sinais
de trânsito, desde que não ponham em perigo os demais
utentes da via.
No entanto, os referidos condutores serão sempre obrigados a
respeitar as ordens dos agentes policiais e a sinalização
de paragem obrigatória.
|
|
Perante qualquer dificuldade na saída de
uma passagem de nível, o condutor do veículo
prioritátrio deve ceder passagem àquele que sai da
passagem
|
|
Os veículos prioritários, quando entrem nas
auto-estradas pelos ramais de acesso, não têm
prioridade de passagem.
Pode ser extremamente perigoso o não cumprimento desta
norma.
|
|
|
Os condutores de veículos prioritários nunca
poderão, em quaisquer circunstâncias, desobedecer
à paragem obrigatória imposta:
- Pelos sinais dos agentes reguladores do trânsito,
- Pela luz vermelha dos sinais luminosos,
- Pelo sinal gráfico de "STOP".
Nota - Depois de pararem perante a luz vermelha, podem no
entanto, retomar a marcha antes de se acender a luz verde, desde que o
façam com as devidas precauções.
Nas duas primeiras figuras os veículos devem facilitar
a passagem da ambulâcia (a falta de atenção
por parte do condutor da 1a figura trouxe consequêcias
graves.Já na ultima figura o condutor da ambulâcia
deve respeitar toda a indicação do agente de
trânsito.
|
Teste sobre regras de trânsito
- Veículos prioritários
Em determinados locais, nomeadamente nas intersecções
de vias, os veículos cruzam-se entre si dando origem ao
que se chama pontos de conflito.
Para regular a ordem de passagem dos veículos, nesses
locais podem existir sinais luminosos ou gentes policiais mas, quando
isso não é possível, são os próprios
condutores que terão que resolver o problema, obedecendo aos
sinais gráficos que eventualmente existam nesses locais, ou
respeitando as regras da prioridade.
|
O condutor sobre o qual recai o dever de ceder passagem, deve
abrandar a marcha, e se necessário para, para permitir a
passagem ao outro condutor, sem que esse tenha de alterar a sua
velocidade ou direcção.
A cedência de passagem não impõe uma
paragem obrigatória mas, em muitos casos, a paragem é
mesmo necessária.
O facto de ter prioridade de passagem, não dispensa nenhum
condutor de tomar as precauções necessárias
à segurança do trânsito.
Qualquer infracção às regras da prioridade de
passagem, implica apreensão da carta de condução.
|
|
Na proximidade de cruzamentos e entroncamentos podem existir
sinais ao qual definem a prioridade e quem deve ceder passagem.
Os sinais que indicam aos condutores que têm prioridade
são :
Os sinais que retirão aos condutores que a prioridade
são :
|
Voltar ao Menu Subtópicos de regras de trânsito