Departamento de Ciência de Computadores, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
A formalização de estágios requer:
- assinatura do documento de concordância com regras de funcionamento do estágio
- plano de trabalhos (final); e
- acordo tri-partido entre aluno, empresa ou instituição de acolhimento, e FCUP.
Cabe ao aluno tratar do preenchimento dos documentos seguindo as instruções que se segue, tendo em conta dados fornecidos pela instituição proponente, indicações do regente da UC, e proposta original do projecto.
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser impressos e depois assinados à mão.
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O que é?
Documento simples para assinala a concordância e conhecimento das regras de funcionamento do estágio, em particular com as regras de avaliação.
A assinar por: aluno e orientador da instituição proponente
Instruções:
- Na página final preencher data e nomes de aluno e orientador.
- Imprimir em triplicado, e depois assinar à mão na última página e rubricar todas as outras;
- O aluno deve entregar (apenas) uma das cópias na secretaria do DCC (as outras duas ficam com orientador e aluno).
Proposta de plano de trabalhos (final)
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O que é?
Documento descrevendo a versão final do plano de trabalhos.
A assinar por: aluno, orientador da instituição proponente, regente da UC.
Instruções:
- Preencher dados pedidos da entidade de acolhimento, orientador e aluno.
- A secção “5 – Detalhes da Proposta de Estágio” deverá ser preenchida em linha com proposta original, com eventuais ajustes que se considerem necessários. Em particular, a calendarização deve explicitar as várias fases de trabalho, incluindo necessariamente pelo menos 2 semanas para a escrita do relatório final.
- Imprimir em triplicado, assinar à mão na última página, rubricar primeira página;
- O aluno deve entregar todas as cópias na secretaria do DCC para assinatura pelo regente da UC.
- Após recolhida a assinatura do regente da UC, o aluno deverá entregar o documento no Gab. Empregabilidade junto com o Acordo Tripartido (ver baixo).
Acordo tri-partido
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O que é?
Acordo tri-partido entre o aluno, a instituição proponente e a FCUP que estabelece as condições formais do estágio.
A assinar por: aluno, responsável legal pela instituição proponente, directora da FCUP.
Instruções:
- Na página inicial preencher todos os dados referentes à instituição proponente, responsável legal, e aluno.
- O ponto 3 da “Cláusula Oitava - Outras disposições” deve ser ajustada em função de se haver ou não qualquer vencimento e/ou subsídio de transporte ou alimentação.
- No caso de não haver qualquer vencimento ou subsídio deverá ficar o texto “3 - O presente Acordo de Colaboração não implica quaisquer obrigações financeiras para as partes.”
- Os pontos 1 e 2 da Cláusula Oitava não devem sofrer alteração.
- Imprimir em triplicado, assinar à mão na última página e rubricar todas as outras.
- O aluno deve entregar todas as cópias no Gabinete de Empregabilidade para assinatura pela directora da FCUP, em conjunto com a proposta de plano de trabalhos (ver acima).
- Posteriormente serão devolvidas 2 cópias assinadas pela directora da FCUP ao aluno e instituição proponente.