Departamento de Ciência de Computadores, Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
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A formalização de projetos/estágios requer:
- assinatura do documento de concordância com regras de funcionamento do estágio
- plano de trabalhos (final); e
- acordo tri-partido entre aluno, empresa ou instituição de acolhimento, e FCUP - dispensável apenas no caso de os temas serem propostos pelo DCC/FCUP, faculdades da Universidade do Porto, e Reitoria da Universidade do Porto.
Cabe ao aluno tratar do preenchimento dos documentos seguindo as instruções que se segue, tendo em conta dados fornecidos pela instituição proponente, indicações do regente da UC, e proposta original do projecto.
IMPORTANTE: Todos os documentos devem ser:
- impressos em triplicado e depois assinados à mão por todos as pessoas;
- OU assinados com Chave Móvel Digital por todas as pessoas
Documentos com vários tipos de assinaturas diferentes (ex. CMD/digitalizadas/manuais misturadas) não serão aceites.
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O que é?
Documento simples para assinala a concordância e conhecimento das regras de funcionamento do estágio, em particular com as regras de avaliação.
A assinar por: aluno e orientador da instituição proponente
Instruções:
- Na página final preencher data e nomes de aluno e orientador.
- Independentemente da assinatura ser manual ou com CMD, o aluno deve deixar uma cópia impressa na secretaria do DCC.
Proposta de plano de trabalhos (final)
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O que é?
Documento descrevendo a versão final do plano de trabalhos.
A assinar por: aluno, orientador da instituição proponente, regente da UC.
Instruções:
- Preencher dados pedidos da entidade de acolhimento, orientador e aluno.
- A secção “5 – Detalhes da Proposta de Estágio” deverá ser preenchida em linha com proposta original, com eventuais ajustes que se considerem necessários. Em particular, a calendarisação deve explicitar as várias fases de trabalho, incluindo necessariamente pelo menos 2 semanas para a escrita do relatório final.
- Recolha de assinaturas do regente:
- Assinatura com CMD: enviar documento por email ao regente da UC.
- Se não assinar com CMD:
- imprimir em triplicado;
- cada cópia deve ser assinada à mão na última página e ter primeira página também rubricada;
- deixar na secretaria do DCC todas as cópias para assinatura pelo regente da UC
- Após recolhida a assinatura do regente da UC, o aluno deverá entregar o documento no Gab. Empregabilidade junto com o Acordo Tripartido (ver abaixo).
Acordo tri-partido
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O que é?
Acordo tri-partido entre o aluno, a instituição proponente e a FCUP que estabelece as condições formais do estágio.
Casos de dispensa em que não é necessário
O acordo tri-partido não é necessário para projetos / estágios propostos por DCC/FCUP, FCUP, outras faculdades da UP, e Reitoria da UP.
A assinar por: aluno, responsável legal pela instituição proponente, directora da FCUP.
Note que em muitos casos o orientador não é o responsável legal pela instituição proponente.
Instruções:
- Na página inicial preencher todos os dados referentes à instituição proponente, orientador, e aluno.
- O ponto 3 da “Cláusula Oitava - Outras disposições” deve ser ajustada em função de se haver ou não qualquer vencimento e/ou subsídio de transporte ou alimentação.
- No caso de não haver qualquer vencimento ou subsídio deverá ficar o texto “3 - O presente Acordo de Colaboração não implica quaisquer obrigações financeiras para as partes.”
- Os pontos 1 e 2 da Cláusula Oitava não devem sofrer alteração.
- No caso de assinatura à mão:
- imprimir em triplicado;
- assinar à mão na última página e rubricar todas as outras;
- O aluno deve entregar o acordo no Gabinete de Empregabilidade para assinatura pela directora da FCUP, em conjunto com a proposta de plano de trabalhos (ver acima).
- Posteriormente serão devolvido o acordo assinado pela diretora da FCUP.