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Regulamento Geral sobre Proteção de Dados

O Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) tem aplicação imediata a partir de maio de 2018, substituindo, deste modo, a diretiva e a lei de proteção de dados vigentes. O RGPD tem como objetivo fortalecer os direitos dos indivíduos, assim como harmonizar as leis de proteção de dados entre os Estados membros e potenciar desta forma o Mercado Único Digital.
 
Todas as instituições, públicas ou privadas, terão de respeitar os novos direitos dos indivíduos, enquanto titulares de dados pessoais, quer sejam empregados, quer sejam clientes ou meros utilizadores de serviços.
 
Com o fim das notificações e pedidos de autorização prévia, uma das principais alterações do regulamento é a nomeação do Encarregado de Proteção de Dados (DPO). O Encarregado de Proteção de Dados tem como funções fundamentais aconselhar, reportar e controlar a conformidade com o RGPD, promover a consciencialização e a formação dentro da sua organização, bem como interagir com a autoridade de controlo.
 
O workshop decorrido no passado dia 2 de Março, visou promover o debate sobre a atividade dos encarregados de proteção de dados. Em particular, pretendia-se que a experiência dos oradores convidados contribuísse para uma análise prática dos principais problemas, e respetivas soluções, que um DPO recém-nomeado frequentemente enfrenta.